Na verdade, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Ou seja, cabe a estados e municípios criarem decretos para definir se as datas serão de descanso ou não. Mesmo a terça-feira de Carnaval, que muitos acham que é feriado, não é regulamentada por lei federal. O Panorama consultou o advogado especializado em direito trabalhista Thiago Amaral, do Amaral e Melo Advogados Associados, para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Na verdade, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Ou seja, cabe a estados e municípios criarem decretos para definir se as datas serão de descanso ou não. Mesmo a terça-feira de Carnaval, que muitos acham que é feriado, não é regulamentada por lei federal. O Panorama consultou o advogado especializado em direito trabalhista Thiago Amaral, do Amaral e Melo Advogados Associados, para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

 

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