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O período previsto para execução da Campanha em nosso Município será do dia 1º de setembro a 11 de dezembro de 2020...

Em virtude da atual pandemia de COVID-19, o Ministério da Saúde recomendou a realização da Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal para o 2° semestre de 2020. Haja vista a necessidade de evitarmos grandes aglomerações da população neste período, informamos que neste ano não haverá o tradicional dia “D” de vacinação no Estado de Goiás, portanto, o período previsto para execução da Campanha em nosso Município será do dia 1º de setembro a 11 de dezembro de 2020.

Em cumprimento a esta determinação, visando garantir a segurança dos profissionais de saúde envolvidos e da população, estaremos a princípio, com os seguintes Postos:

  • Postos fixos de Vacinação e Entrega de vacina na Policlínica e na UVZ, de segunda a sexta-feira das 08h:00min as 16h:30min;
  • Posto de Vacinação fixo em local pré-determinado, segundo cronograma abaixo:

  • Em Naveslândia, Estância e Ass. Rio Paraíso, a vacina será realizada neste período diariamente como rotina em suas Unidades Básica de Saúde;
  • Nos Assentamentos e Acampamentos, estamos aguardando o contato de seus Líderes para agendamento de uma data oportuna aos finais de semana, para a realização da vacinação casa a casa. Agendado até o momento: Assentamento Guadalupe dias 12/09 (sábado) e se necessário, 13/09/20 (domingo), das 08h:00min as 16h:30min.

A entrega de vacina é exclusivamente para os proprietários com dificuldade de deslocamento com seus animais (animal muito bravo que não aceita coleira e guia, que reside na zona rural e\ou sem condução). Estes proprietários deverão, além de comparecer ao local com caixa de isopor e gelo, assinar um Termo de Responsabilidade quanto ao correto transporte, acondicionamento, manuseio e aplicação da vacina.

Considerações Importantes para uma vacinação segura em tempos de Covid 19 e livres de acidente:

  • os adultos deverão se dirigir aos Postos de Vacinação somente 01- um membro da família por animal, utilizando máscara facial e sem apresentar febre ou sintomas gripais;
  • evitar tumulto e manter o distanciamento social, se organizando devidamente em filas;
  • os animais deverão se conduzidos com coleira e guia e por pessoas com idade e força suficientes para controlar seus movimentos. Não serão vacinados animais acompanhados por crianças;
  • animais agressivos ou de temperamento difícil, deverão estar ainda utilizando a focinheira;
  • o proprietário deverá promover a devida contenção do animal para que os vacinadores possam desenvolver seu trabalho de forma eficiente e segura, tanto para eles (animal), quanto para as pessoas envolvidas no procedimento. Deverá também manter a calma e evitar tumultos durante os procedimentos para que seu animal não se estresse em demasia, não desenvolvendo assim, a resposta imunológica esperada;
  • animais doentes, com alta carga parasitária e/ou subnutridos, já apresentam comprometimento do sistema imunológico, o que reduz a eficácia da vacina, portanto não os vacine. Assim que seu estado sanitário apresentar melhora, entre em contato com a UVZ (3636-1016) para que ele possa recebe-la;
  • fêmeas prenhes/lactantes devem ser vacinadas, não há nenhuma contraindicação, porém, recomenda-se cuidados na contenção evitando estresse excessivo ou movimentos bruscos, que poderão causar aborto;
  • levar o cartão de vacinação do animal da Campanha passada.

A vacinação continua sendo uma das principais ações de controle da Raiva em áreas urbanas, responsável pela diminuição de casos de raiva canina e felina e, consequentemente, da Raiva Humana…

… Por isso, vacine seu animal! A PREVENÇÃO é o único remédio para a RAIVA!

Para mais informações: UVZ: 3636-1016

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