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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça feira (4) um projeto de lei que torna feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio. Portanto, assassinato de mulher por condição de sexo passa a compor a lista de crimes hediondos. Agora o projeto irá para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça feira (4) um projeto de lei que torna feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio. Portanto, assassinato de mulher por condição de sexo passa a compor a lista de crimes hediondos. Agora o projeto irá para sanção presidencial.

Segundo o texto do projeto, considera-se razão de gênero se o crime envolver violência doméstica e familiar, além de menosprezo ou discriminação à condição da mulher. De acordo com a legislação vigente, o crime de homicídio simples gera pena de reclusão de 6 a 20 anos, já para homicídio qualificado, a pena é de 12 a 30 anos.

Ainda de acordo com este projeto, a pena será aumentada em um terço até a metade para casos em que o feminicídio for praticado durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiências e por último, se for cometido na presença de pais ou filhos.

Em relação à crime hediondo, a condenação prevê que o cumprimento de pena seja incialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o condenado seja réu primário.

No meio jurídico, não há consenso sobre o projeto, já que alguns defendem sua eficácia contra crimes bárbaros e argumentos machistas tradicionais que ainda persistem e para outros, o projeto traduz de forma negativa, o uso da lei penal para garantir direitos humanos, o que é algo ruim, visto que o direito penal não tem caráter preventivo, dessa forma, não reduzirá o número deste tipo de crime cometidos contra a mulher.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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