Caixa libera novo lote do antigo PIS/Pasep; veja quem pode receber os valores

Caixa libera novo lote do antigo PIS/Pasep; veja quem pode receber os valores

A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação de um novo lote de pagamentos referentes às cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Os depósitos seguem o cronograma oficial de ressarcimento e contemplam trabalhadores e herdeiros que realizaram a solicitação dentro dos prazos estabelecidos pelo governo federal.

O benefício é destinado a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda possuem valores disponíveis no antigo fundo. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros legais também podem solicitar o ressarcimento, desde que apresentem a documentação exigida.

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De acordo com o calendário divulgado pela Caixa, quem protocolou o pedido de ressarcimento até 30 de junho de 2026 terá o pagamento disponibilizado em 27 de julho de 2026. Os créditos seguem sendo realizados de forma escalonada, conforme a data da solicitação.

Como consultar se há valores disponíveis

A consulta pode ser feita gratuitamente por meio da plataforma Repis Cidadão, com acesso pela conta Gov.br. Após o login, o trabalhador deve informar o Número de Identificação Social (NIS), correspondente ao número do PIS, para verificar se possui valores a receber e acompanhar o andamento do pedido.

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Também é possível consultar as informações pelo aplicativo do FGTS, que disponibiliza os dados para quem tem direito ao ressarcimento.

Quem tem direito

O ressarcimento não se refere ao abono salarial pago anualmente. Trata-se das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, formado antes da Constituição de 1988. Os recursos pertencem aos trabalhadores que exerceram atividade formal naquele período e não realizaram o saque anteriormente.

Segundo estimativas do governo federal, milhões de brasileiros ainda têm valores esquecidos, que podem variar conforme o histórico de cada trabalhador.

Atenção aos prazos

A Caixa orienta que os interessados façam a consulta e, caso tenham direito, solicitem o ressarcimento dentro do período previsto. Após os prazos legais estabelecidos, os valores poderão ser incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, conforme determina a legislação vigente.

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Gessica Vieira

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