Foto: Vânia Santana - Portal PaNoRaMa (Rua de Jataí/GO)

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O que poucos sabem é que o ente público pode ser responsabilizado pelos danos causados ao cidadão...

A condição das vias publicas esta sempre entre as maiores reclamações dos brasileiros. Seja nas ruas das cidades ou nas rodovias estatuais e/ou federais, quem nunca caiu em um buraco ou sofreu com a falta de sinalização adequada?

E quando o acontecido deixa de ser uma mera inconveniência e gera estragos? Você leva o carro para oficina, claro. Mas e se a resposta não for tão simples assim? Já imaginou mandar a conta pro Estado?

Em publicação recente, o CNJ ressaltou o entendimento dos tribunais acerca da possibilidade de indenização dos cidadãos pelos danos causados em virtude dos defeitos em vias publicas.

Todos sabemos que é obrigação do Estado zelar pela qualidade das vias públicas, e os entes públicos são responsáveis, também, por aquilo que seus agentes fazem ou deixam de fazer.

Logo, quando as estradas apresentam defeitos, seja pela falta de qualidade da malha asfáltica ou pelo verdadeiro descaso dos governantes, a “culpa” é do Estado.

O que poucos sabem é que o ente público pode ser responsabilizado pelos danos causados ao cidadão por causa da precariedade das vias públicas, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto.

Importante ressaltar que esse posicionamento não apenas conforta o cidadão que se vê prejudicado pela situação das estradas, mas também repreende o Poder Público quanto ao seu papel imprescindível no bem-estar do cidadão.

Tainá Simões Ruffing
Foto: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama

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