Vans e similiares, de fabricação nacional ou importada, deverão ter capacidade mínima de 6 e no máximo 20 lugares para passageiros sentados (Foto: Pixabay)

Lei tem por objetivo incentivar os novos modelos de transporte no Estado...

O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei que regulamenta o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal de passageiros e encomendas em Goiás, através de veículos do tipo van e similares. A sanção foi publicada na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Consta no documento publicado no diário que a lei tem por objetivo incentivar novos modelos de transporte, assegurando a livre concorrência e transparência dos serviços, garantindo a segurança e a confiabilidade.

As vans e similiares, de fabricação nacional ou importada, deverão ter capacidade mínima de 6 e no máximo 20 lugares para passageiros sentados. A regulamentação define que o transporte pode ser por aplicativo ou não. Estão habilitados a participar empresas ou profissionais autônomos reunidos em cooperativas ou associações, que deverão se cadastrar junto aos órgãos e empresas de trânsito competentes de cada município.

De acordo com a lei, caberá ao Poder Executivo Estadual promover a regulamentação, estabelecer as normas necessárias para o seu cumprimento no prazo de 90 dias, a contar da data de sua vigência, e estabelecer os procedimentos administrativos para a sua devida aplicação.

Transporte

O projeto para regulamentar o serviço de transporte público alternativo Intermunicipal foi apresentado em setembro deste ano no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Em 26 de novembro, o projeto foi aprovado em segunda votação e seguiu para sanção do governador.

Fonte: Ivânia Cavalcanti – O Popular
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