A partir de 1º de novembro, produtos agrícolas brasileiros, como carne bovina, milho, farelo de soja e mel, passam a contar com cotas de importação sem tarifa para entrar na Noruega. A medida integra o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), conforme informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A aplicação do tratado ocorre de forma gradual entre os países envolvidos. A Islândia já aplica o acordo ao Brasil desde 1º de outubro, enquanto Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão de procedimentos internos.
Diferentemente dos produtos industriais, que terão acesso ao mercado norueguês sem tarifas desde o início da vigência do acordo, a maior parte dos produtos agropecuários terá isenção limitada a volumes específicos. As cotas são anuais e compartilhadas entre os países do Mercosul, sem divisão prévia por país ou exportador.
Quais produtos terão cotas sem tarifa?
De acordo com o manual de desgravação tarifária citado no material, as cotas norueguesas incluem:
- Carne bovina: 666 toneladas por ano, em equivalente carcaça;
- Carne de aves: 200 toneladas;
- Preparações de aves: 100 toneladas;
- Milho: 10 mil toneladas;
- Trigo duro para fabricação de massas: 8 mil toneladas;
- Farelo de soja: 5 mil toneladas;
- Melaço para alimentação: 9,5 mil toneladas;
- Mel: 90 toneladas;
- Maçãs: 3,4 mil toneladas, com validade apenas entre 1º e 15 de maio;
- Suco de maçã para a indústria: 175 toneladas.
Os volumes são destinados ao conjunto dos países do Mercosul. Portanto, o acesso sem tarifa depende da disponibilidade da cota e do cumprimento das regras aplicáveis.
Acordo abre oportunidades para produtos de maior valor
Para a especialista em comércio exterior Karina Turbay Schnaid, as cotas podem abrir espaço para nichos específicos, embora não representem, por si só, uma mudança significativa na balança comercial do setor.
Segundo ela, cortes especiais de carne, mel e produtos com rastreabilidade podem encontrar oportunidades no mercado norueguês, desde que as empresas estejam preparadas para cumprir as exigências e operar dentro dos limites estabelecidos.
O acordo amplia as possibilidades de acesso comercial para o agronegócio brasileiro, mas o aproveitamento das preferências tarifárias dependerá da capacidade dos exportadores de atender às regras e disputar os volumes disponíveis.



