
Brasil, São Paulo, 02/03/2012. Usuário efetua pagamento de fatura bancária utilizando-se do celular. - Crédito:ALEX SILVA/AGÊNCIA ESTADO/AE/Código imagem:121405
Em parceira firmada entre instituições financeiras e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir do próximo ano passará a ser obrigatória a presença do número do CPF dos pagadores em boletos bancários. O objetivo dessa mudança é evitar ações de fraudadores e reduzir os transtornos causados por pagamentos atrasados.
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Dessa forma, cada boleto bancário estará sob a responsabilidade de uma pessoa, aumentando a segurança e levando mais agilidade aos processos de pagamento. Por conta disso, quem mais se beneficiará dessa mudança são os pagadores de boletos vencidos, já que com a chamada “Nova Plataforma da Cobrança” a pessoa não mais precisará se dirigir ao banco emissor, visto que o boleto estará identificado.
A Febraban ressalta ainda que tais alterações obrigatórias acontecerão de forma gradual para que a população se acostume. Segue abaixo os prazos e os valores para que as mudanças comecem a vigorar em 2017:
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13 de março: R$ 50 mil ou mais
8 de maio: R$ 49.999,99 a 2 mil
12 de julho: R$ 1.999,99 a R$ 1 mil
17 de setembro: R$ 999,99 a R$ 500
21 de outubro: R$ 499,99 a R$ 200
15 de dezembro: R$ 199,99 ou menos
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa