Perturbar o sossego alheio não é apenas uma atitude incômoda; é uma prática considerada crime pela legislação brasileira. De acordo com o Art. 42 do Decreto-Lei nº 3688/1941, quem gera ruídos excessivos que atrapalham o trabalho ou descanso de outras pessoas pode ser punido com prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
A lei abrange diferentes situações, como gritaria, algazarra e atividades profissionais ruidosas realizadas em desacordo com normas locais. Também estão previstas punições para quem abusa de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou permite barulho gerado por animais sob sua responsabilidade sem tomar providências.
Casos comuns incluem festas com som alto, obras em horários inadequados e cães que latem incessantemente. Para evitar conflitos e penalidades, é fundamental respeitar os horários de silêncio estabelecidos por leis municipais, que geralmente limitam atividades ruidosas entre as 22h e as 7h.
Se houver desrespeito, a orientação é buscar ajuda das autoridades, como a polícia ou órgãos municipais, que podem aplicar sanções com base na legislação vigente. O respeito ao sossego público é fundamental para garantir uma convivência harmoniosa entre vizinhos.
Por Gessica Vieira
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