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Cartórios registram 15 pedidos diários de mudança de gênero

Cartórios brasileiros registraram 5.447 pedidos de mudança de gênero em 2025, média de 15 por dia, impulsionados por decisão do STF que garante o direito à retificação sem cirurgia.

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Os cartórios brasileiros registraram 5.447 pedidos de mudança de gênero em 2025, o que representa média de 15 solicitações por dia. Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), o número indica crescimento de 7% em relação ao ano anterior. Em 2014, antes da regulamentação atual, o país havia contabilizado 5.091 registros.

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Além disso, desde 2018, quando passou a ser possível realizar o procedimento diretamente nos cartórios, o crescimento acumulado chega a 382%. Naquele primeiro ano, os cartórios registraram 1.129 alterações.

Decisão do STF ampliou o acesso

Esse avanço ocorre, principalmente, após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o direito à retificação de nome e gênero no registro civil sem exigência de procedimentos cirúrgicos. Dessa forma, o processo se tornou mais acessível e rápido em todo o país.

Para o presidente da Arpen, Devanir Garcia, os dados refletem o papel social dos cartórios. “O Cartório de Registro Civil é o local onde o cidadão consegue efetivar sua vontade, ter sua identidade reconhecida e exercer plenamente seus direitos”, afirmou.

Perfil das mudanças registradas

Em 2025, 3.038 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, crescimento de 7,6% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 2.103 registros, alta de 5,15%. Além disso, os cartórios realizaram 260 alterações apenas de nome, sem mudança de gênero, número semelhante ao de 2024, quando ocorreram 234 atos.

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Como solicitar a alteração em cartório

Para solicitar a mudança de nome e gênero, o interessado deve apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais referentes aos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos tabelionatos. Em seguida, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen disponibiliza uma cartilha com orientações completas sobre o procedimento.

Mesmo quando existem apontamentos nas certidões, os cartórios realizam o ato normalmente. Nesse caso, cabe à unidade comunicar a alteração aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. Posteriormente, o próprio interessado deve solicitar a atualização dos documentos pessoais junto aos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7