12 de dezembro de 2024
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Foto: Internet

Medida Provisória de Bolsonaro proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor, entre outras restrições. MP não prevê reabertura de inscrições para o programa...

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

Como receber?

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

Reavaliação

Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam R$ 600.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

Beneficiários do Bolsa Família

O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.

Como serão feitos pagamentos

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:

  • no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
  • por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos

MP pode caducar, mas vale

Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.

Por G1
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