Apostas online: quando a plataforma pode ser responsabilizada por perdas do consumidor?

As apostas esportivas e os jogos online passaram a fazer parte da rotina de milhões de brasileiros. Com poucos cliques no celular, é possível apostar a qualquer hora do dia, mas a facilidade de acesso também tem ampliado as discussões sobre endividamento, comportamento compulsivo e os limites da responsabilidade das plataformas.
Em entrevista ao PN7 em Pauta, o advogado especialista em Direito do Consumidor e ex-coordenador do Procon em Jataí, Mauro Sérgio Mota de Souza, explicou que nem toda perda financeira decorrente de apostas pode ser recuperada. Segundo ele, é preciso analisar o comportamento do consumidor e também a atuação da empresa.
“A empresa de apostas, pela regulamentação, tem o dever de monitorar a conduta do apostador. Enquanto está uma conduta normal, não há que se falar em reparação. Mas, a partir do momento em que esse apostador começa a demonstrar um comportamento excessivo, compulsivo, jogando quantias cada vez maiores e comprometendo toda a sua renda, existe o dever da plataforma de diagnosticar isso e adotar medidas”, afirmou.
Segundo o advogado, o comportamento compulsivo pode ser identificado por apostas sucessivas, valores incompatíveis com o histórico do consumidor e situações em que o jogador passa a comprometer a própria renda na tentativa de recuperar o dinheiro perdido.
Nem toda perda dá direito a ressarcimento
Mauro Sérgio ressalta que o simples fato de uma pessoa ter perdido dinheiro em apostas ou possuir um diagnóstico de ludopatia não significa, automaticamente, que os valores serão devolvidos.
“Nem toda aposta é passível de recuperação desse dinheiro. Nem todo diagnóstico de ludopatia vai ser suficiente para comprovar que você, de fato, é um jogador compulsivo. Tem que haver também esse diagnóstico do comportamento do consumidor dentro da plataforma”, explicou.
Para uma eventual ação judicial, o advogado afirma que é necessário reunir um conjunto de provas. Entre os elementos que podem ser analisados estão laudos que indiquem o comportamento compulsivo, movimentações financeiras, empréstimos contraídos e, principalmente, o histórico do apostador dentro da plataforma.
“Quando eu recebo um cliente que tem o perfil da ludopatia, um diagnóstico, eu solicito da plataforma o histórico dele e percebo ali um comportamento atípico, compulsivo. É esse conjunto probatório que pode levar à possibilidade de reverter uma situação dessa na Justiça”, disse.
De acordo com ele, caso seja demonstrado que a plataforma identificou ou deveria ter identificado um comportamento fora do padrão e, mesmo assim, não adotou medidas de proteção, a empresa pode ser responsabilizada.
“A plataforma tem o dever de observar que aquele consumidor está tendo um comportamento compulsivo, está jogando além do que podia jogar, fazendo apostas sucessivas além do normal. É preciso analisar se ela cumpriu esse dever.”
Autoexclusão e os riscos das plataformas ilegais
Durante a entrevista, o advogado também destacou a importância da autoexclusão para pessoas que percebem que estão perdendo o controle sobre as apostas. O mecanismo permite que o próprio usuário solicite o bloqueio do acesso às plataformas.
“Se você começou a perceber que está perdendo o controle, faça a sua autoexclusão. Não espere chegar ao fundo do poço”, alertou.
Mauro Sérgio também chamou a atenção para os riscos de apostar em plataformas clandestinas ou que não estejam autorizadas a operar. Segundo ele, nesses casos, a possibilidade de recuperar valores perdidos pode ser ainda mais difícil.
“Se você perder esse dinheiro numa plataforma ilegal, como vamos resgatar esse valor? Muitas vezes é uma plataforma que está no nome de um laranja, não tem nenhuma segurança jurídica, pode estar localizada em outro país. Dificilmente será possível recuperar esse dinheiro.”
O advogado reforçou ainda que a publicidade das apostas e a participação de influenciadores também precisam ser discutidas. Para ele, mensagens que apresentam o jogo como uma forma fácil de ganhar dinheiro podem contribuir para decisões impulsivas e para o agravamento de problemas financeiros.
“A pessoa vê alguém famoso dizendo que está pagando, que é só apostar que vai ganhar, e acredita nisso. Muitas vezes, acaba entrando em uma situação difícil. A legislação precisa ser mais dura com relação a esse tipo de publicidade.”
Para Mauro Sérgio, a principal orientação é que consumidores que já percebem sinais de comportamento compulsivo busquem ajuda e não esperem que a situação financeira se agrave. Ele também alerta para promessas nas redes sociais de recuperação automática dos valores perdidos em apostas.
“Não é simplesmente dizer: eu perdi dinheiro, tenho ludopatia e vou receber tudo de volta. Cada caso precisa de análise e de provas. É preciso verificar o comportamento do consumidor e também se a plataforma cumpriu ou não os deveres que tinha.”
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