Ano novo aperta regras do INSS e adia aposentadorias a partir de 2026

Ano novo aperta regras do INSS e adia aposentadorias a partir de 2026

O ano de 2026 começa com mudanças relevantes nas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de 1º de janeiro, entra em vigor uma nova etapa das regras de transição criadas pela reforma da Previdência de 2019, o que torna o acesso ao benefício mais rigoroso para quem ainda não conseguiu se aposentar.

Essas alterações, no entanto, não dependem de nova votação no Congresso Nacional nem de iniciativa do governo federal. Isso ocorre porque a Emenda Constitucional nº 103 já previa as mudanças, que passam a valer automaticamente e elevam, de forma gradual, as exigências para aposentadoria.

Como consequência direta, milhares de trabalhadores terão de adiar a saída do mercado de trabalho. Quem não cumpriu os requisitos até o fim de 2025 precisará trabalhar por mais tempo e alcançar critérios mais elevados para acessar o benefício. Assim, a cada ano, a reforma empurra a linha de chegada, reduzindo as chances de aposentadoria precoce e prolongando a vida laboral.

Idade mínima progressiva fica maior em 2026

Entre as principais mudanças, a regra da idade mínima progressiva ganha destaque. A partir deste ano, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição ao INSS. Já os homens passam a ter de comprovar 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

Esse acréscimo de seis meses segue o calendário estabelecido pela reforma da Previdência. Além disso, o aumento continuará ocorrendo anualmente até atingir as idades definitivas, fixadas em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regra de pontos também sofre alteração

Outra modalidade bastante utilizada pelos segurados, a chamada regra de pontos, também muda em 2026. Nesse caso, o INSS concede a aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição alcança um patamar mínimo, sempre respeitando os tempos mínimos exigidos.

Em 2026, as mulheres precisam atingir 93 pontos, enquanto os homens devem alcançar 103 pontos, o que representa um acréscimo de um ponto em relação às regras anteriores.

Como era a regra de pontos:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 102 pontos;

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 92 pontos.

Como fica a partir de 2026:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 103 pontos;

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 93 pontos.

Comparativo da idade mínima

Como era:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos de idade;

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos de idade.

Como fica a partir de 2026:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos e seis meses de idade;

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos e seis meses de idade.

Regras de pedágio continuam válidas

As chamadas regras de pedágio, criadas para quem estava próximo da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, em 2019, permanecem sem alterações. Essas modalidades exigem que o trabalhador cumpra um período adicional de contribuição antes de ter direito ao benefício.

Apesar disso, essas regras atendem um grupo cada vez menor de segurados. Isso acontece porque elas se aplicam apenas a quem já estava muito próximo de se aposentar há mais de seis anos.

Cálculo do benefício segue o mesmo

Embora o acesso à aposentadoria fique mais rígido, o valor do benefício não muda em 2026. O INSS continua calculando a média com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, sem excluir os menores salários. Em seguida, aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo total de contribuição, sempre respeitando o teto previdenciário.

Diante desse cenário, o impacto das mudanças se torna mais significativo para trabalhadores que estavam no limite das exigências e planejavam se aposentar nos próximos anos. Por esse motivo, especialistas em Previdência destacam que o planejamento previdenciário deixou de ser opcional.

A recomendação, portanto, é revisar o histórico de contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), identificar possíveis lacunas, avaliar períodos especiais — como trabalho insalubre, atividade rural ou serviço militar — e simular diferentes cenários antes de solicitar a aposentadoria.

Entenda a reforma da Previdência

O Congresso Nacional aprovou a reforma da Previdência em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, com o objetivo de conter o crescimento dos gastos previdenciários e equilibrar as contas públicas no longo prazo. A medida extinguiu a aposentadoria apenas por tempo de contribuição e passou a exigir idade mínima para a maioria dos trabalhadores.

Além disso, a reforma criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Essas regras estabeleceram critérios progressivos de idade, pontuação e pedágio até a adoção definitiva das novas normas. O cálculo do benefício também mudou, pois passou a considerar 100% das contribuições feitas ao longo da vida, o que reduziu o valor de muitos benefícios.

Professores mantêm regras diferenciadas

As regras para professores também sofreram ajustes. No entanto, profissionais da educação básica continuam com o direito de se aposentar mais cedo, em razão da penosidade da atividade. Nesse caso, tanto a regra de pontos quanto a da idade mínima progressiva seguem o mesmo modelo geral, mas com redução de cinco anos.

Na regra de transição da idade mínima, professoras precisam ter 54 anos e seis meses de idade, além de 25 anos de efetivo magistério. Já os professores devem comprovar 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de magistério.

Por outro lado, no sistema de pontos, as mulheres precisam atingir 88 pontos, com no mínimo 25 anos de magistério. Os homens, por sua vez, devem alcançar 98 pontos, com 30 anos de magistério. As regras de transição continuarão avançando gradualmente até 2033, quando as mudanças previstas na reforma da Previdência serão definitivamente estabilizadas.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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