A Lei 13.466/2017, que gerou grande mudança no Estatuto dos Idosos, foi aprovada ainda no mandato do ex-presidente Michel Temer (PMDB).
A referida lei considera idosas pessoas a partir dos sessenta anos. Traz modificação, no segundo parágrafo no artigo 3º do Estatuto, que diz :
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.
Além disso, outra alteração estabelecida, no artigo 15, parágrafo sete, elenca assegurada prioridade especial aos que são maiores de oitenta anos no que tange áreas envolvendo saúde em relação aos outros idosos, com exceção de casos de urgência.
Em relação à processos judiciais, dá-se também preferência aos que se enquadram nas exigências que formam a lei. Terão prioridade ao resolver trâmites legais e todo o cenário que envolve a lei.
Dentre os benefícios, tem-se transporte público, urbanos e semiurbanos, gratuitamente e um assistência para idosos carentes, necessariamente com mais de sessenta e cinco anos.
Carolina Craveiro Carvalho
Foto Capa: Internet
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