
No final do mês de abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.819/19, que incita a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A gênese de tal dispositivo se deu a partir do projeto de lei do atual ministro da cidadania, Osmar Terra, aprovado na Câmara no final de março e no Senado em meados de abril.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ficou determinado que os hospitais e escolas devem notificar os casos de automutilação, e suicídios, denominados como violência autoprovocada.
A lei foi aprovada como um substitutivo, apresentado em plenário, pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB), que pede, além das medidas previstas no texto, a criação de um sistema nacional, em esfera municipal e estadual, para prevenir automutilação e suicídio, assim como telefone gratuito para atender ao público.
Foi vetado apenas que, caso não haja a notificação, a instituição seja penalizada com uma punição em relação a Lei de Infrações à Legislação Sanitária.
“Ao estabelecer que o descumprimento dessas obrigações seja caracterizado como infração sanitária, essa previsão alcançar inclusive a obrigação de estabelecimento de ensino privado notificar casos ao Conselho Tutelar.” Elenca a mensagem de veto.
Carolina Craveiro Carvalho
Foto Capa:Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br