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A lei 13.656/18 também respalda pessoas carentes que almejam prestar concurso

A novíssima lei (23.656/18) aprovada garante aos doadores de medula e pessoas com renda familiar mensal, per capita, igual ou inferior a meio salário mínimo, isenção de taxas de concurso público federal.

O critério para beneficiar o doadores será o seguinte: a doação, impreterivelmente, terá que ter sido realizada em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde e o edital do concurso deverá informar a maneira de isenção.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho. Segundo o relator da comissão, o deputado Daniel Almeida (PC do B), o intuito é oferecer um acesso igualitário e universal para todo cidadão que ambiciona prestar concurso.

“[…] O projeto tem esse objetivo, garantir aquilo que está na Constituição : todo cidadão pode se inscrever no concurso, independente de sua condição econômica.” Elencou Almeida.

No que tange a doação de medula, o deputado afirmou que almeja-se, por meio da lei, fomentar a doação, que é tão importante para salvar a vida de milhares de brasileiros.

O novo dispositivo vale somente para editais publicados após o mês de maio deste mesmíssimo ano. Prevê ainda, punições para os candidatos que burlarem as regras e mentirem sobre sua situação financeira e sobre serem de fato doadores. Punições tais quais: retirada do concurso e, quando descoberta após a posse, o candidato terá sua nomeação anulada e destituída.

Carolina Craveiro Carvalho
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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