Os brasileiros adoram incrementar seus carros com a instalação de acessórios, muitos homologados pelas montadoras e instalados pelas concessionárias.
Alguns itens que são verdadeiras paixões nacionais, contudo, não deveriam ser colocados, pois suspendem a garantia e até rendem multa de R$ 195,23 por infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até a respectiva regularização.
Confira abaixo cinco exemplos de acessórios proibidos ou restritos.
1 – Engate em carro incapaz de tracionar reboque
- Não é equipamento de proteção contra batidas e nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques.
- Veículos não habilitados para receber o item estão sujeitos a multa por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção para regularização.
- Também podem perder a garantia de fábrica.
- PBT (Peso Bruto Total) de carros habilitados não pode passar de 3.500 kg, na soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada.
Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização” Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP
2 – Película G5
- Para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido, de 70% – o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros.
- No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros: pelo menos 28%, desde que o carro seja equipado com retrovisor externo no lado direito.
- O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G.
- Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade.
- Uso de película ilegal é infração grave, que prevê retenção do veículo para regularização.
3 – Envelopar carro sem alterar documento
- Conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização.
- Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor.
- A exceção, válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria – nesse caso, não são exigidos novos documentos.
4 – TV visível pelo motorista com carro em movimento
- Tocador de DVD e TV digital instalados só podem ser desfrutados pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento.
- Uso desses recursos é autorizado pelos ocupantes do banco ou dos bancos traseiros em qualquer situação.
- Descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizado.
5 – Faróis de xenônio não originais
- É proibida a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel.
- Exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.
- Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.
Por Alessandro Reis
Foto: FSP-Autofolha
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