23 de dezembro de 2024
Expectativa é de que o mínimo chegue a R$ 1.421 em 2024.

Depois da aprovação pelo Senado da medida provisória que eleva o salário mínimo para R$ 1.320 neste ano e estabelece uma nova política de valorização anual, juntamente com a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o presidente Lula (PT) irá sancionar o texto na tarde desta segunda-feira (28) em um evento no Palácio do Planalto.

O texto aprovado estipula um aumento do salário mínimo com base em um índice que combina a inflação e o crescimento positivo do PIB dos dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro. O governo estima que o valor do salário mínimo será de R$ 1.421 já no próximo ano, seguindo a nova política de reajuste. No entanto, a quantia só será confirmada no início de 2024, após o cálculo da inflação de 2023.

Essa mudança implica em um aumento de 2,8% em relação ao valor estabelecido no início do ano, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), que era de R$ 1.302. O aumento real do salário mínimo, ou seja, acima da inflação, era uma promessa de campanha de Lula.

Essa lei não afeta apenas os salários daqueles que recebem o salário mínimo nacional, mas também resulta em reajustes em vários pagamentos.

Lula sanciona novo salário mínimo e correção do IR; veja o que muda

Imposto de Renda

A isenção de imposto de renda para aqueles que ganham até R$ 2.112 por mês foi mantida. A segunda faixa, onde se aplica uma alíquota de 7,5%, foi ajustada para abranger o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65, e o valor que pode ser deduzido do imposto de renda nessa faixa é de R$ 158,40.

O texto também menciona uma alternativa às deduções, que é o “desconto simplificado mensal”. Esse desconto simplificado mensal agora é de R$ 528, o que corresponde a 25% do valor máximo da faixa onde a alíquota do imposto de renda é zero. Em resumo, os trabalhadores que ganham até R$ 2.640 por mês estão isentos do imposto de renda. Antes da medida provisória, o limite de isenção estava estagnado em R$ 1.903,98 por mês desde 2015.

Abono PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.320. As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o montante cheio de R$ 1.320 em 2023 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego também segue o salário mínimo. Dessa forma, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional. Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é o que garante a entrada em diversos programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita de até meio salário mínimo, faixa que em 2023 passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.

MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) também serão afetados com o reajuste do piso nacional, já que recolhem mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, podem ter aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 60,60 e sobe para R$ 66.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Agência Brasil
Jornalismo Portal Panorama
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