A partir de 2026, ciclomotores exigirão placa, capacete e habilitação no Brasil
Um problema que preocupa cidades brasileiras como Rio de Janeiro e São Paulo tem prazo para ser solucionado. Condutores de ciclomotores têm até o fim de 2025 para se adequar às regras de trânsito que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Veículos de duas ou três rodas, movidos a músculos ou eletricidade, são importantes para aliviar o trânsito, reduzir a poluição e garantir mobilidade e trabalho a milhões de pessoas. Porém, quando desrespeitam as normas de trânsito, transformam ruas e calçadas em ambientes perigosos, especialmente em grandes centros urbanos.
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“Ao longo do tempo, nós começamos a ter uma transformação do número de veículos, com a bicicleta elétrica, o patinete e, claro, vai começando a ter veículos que tenham aumento de velocidade, e o risco acaba aumentando”, afirma Luiz Vicente Figueira de Melo, professor de Engenharia de Transportes da Unicamp.
O risco é real. Em 31 de dezembro de 2024, um ciclomotor atropelou e matou um homem de 43 anos em uma ciclovia em Itapema, Santa Catarina. O piloto, de 18 anos, responde por homicídio.
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com até 4 mil watts de potência e velocidade de fábrica limitada a 50 km/h. A partir de 2026, será obrigatório o uso de capacete, habilitação e placa para esses veículos. A medida facilita a fiscalização e a aplicação de multas a quem desobedecer o Código Brasileiro de Trânsito.
Os condutores deverão possuir habilitação categoria A, a mesma exigida para motos, ou ACC, uma modalidade simplificada específica para ciclomotores. Além disso, não poderão circular em ciclovias ou ciclofaixas, prática proibida e frequentemente desrespeitada.
O mercado de ciclomotores elétricos cresce rapidamente. No Brasil, a venda aumentou 32% nos primeiros oito meses de 2025, com destaque para São Paulo, onde o crescimento chegou a 72%.
“Teve muita propaganda em cima disso aí, dizendo que esses veículos não precisam de habilitação, não precisariam ser emplacados, quando na verdade precisam de fato. Então, a resolução do Contran 996 deu um prazo para que o cidadão de boa-fé possa, de fato, registrar e regularizar o seu veículo para que ele possa circular devidamente nas vias públicas do país”, explica Daniel Mariz Tavares, coordenador de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito.
Vale destacar que as regras para bicicletas elétricas com aceleradores, patinetes e monociclos — chamados autopropelidos, com velocidade de até 32 km/h — permanecem inalteradas.
“A paz no trânsito e a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada por todos nós”, conclui Daniel Mariz Tavares.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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