TST Tribunal Superior do Trabalho

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Em tempos de pós verdades, um mito ideológico surge, de que só existe justiça do trabalho no Brasil. E de que ela é a responsável por engessar a atividade empresarial, olvidando da estratosférica, exorbitante, inigualável carga tributária tupiniquim...

Colunista: Thiago Amaral – OAB/GO 32.557

Em tempos de pós verdades, um mito ideológico surge, de que só existe justiça do trabalho no Brasil. E de que ela é a responsável por engessar a atividade empresarial, olvidando da estratosférica, exorbitante, inigualável carga tributária tupiniquim.

São diversos os países que tem estrutura jurídica especializada para solucionar conflitos entre capital e trabalho. Ademais essa “luta de classe” se arrasta há anos, e por essa razão países civilizados se organizaram para criar uma estrutura singular para dirimir conflitos desta natureza.

Alguns países têm estrutura idêntica ao Brasil, outros semelhantes e outros distintos. No entanto todos preocupados em garantir dignidade à pessoa humana, vetor norteador do Estado democrático de direito.
Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, França, Bélgica, Suécia, Noruega, Finlândia, Chile, Argentina, entre vários outros países, possuem “justiça do trabalho”, entre aspas, porque alguns países recebem nomenclatura diferenciada.

Outro mito é que nos Estados Unidos não existe direito trabalhista. Cumpre ressaltar que lá, há medidas muito mais severas ao Empregador que por exemplo; não assegure um meio ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores. Há leis federais, como a lei de padrões justo de trabalho válida para todos os estados do país, definindo as principais questões sobre pagamentos dos trabalhadores, como pagamento mínimo por hora de trabalho, adicional de horas extras, trabalho infantil, entre outros. Bem verdade que é mais flexível, há uma maior autonomia de vontade entre empregado e empregador por meio de contratos individuais. Mas o fato é que há muitas leis regulamentado o trabalho. E caso houver lesão ao ordenamento, o jurisdicionado acessa a justiça por meio de juízes federais ou estaduais.

Por fim, cabe ainda frisar que a justiça do trabalho só foi criada no Brasil em 1941, e que ela de fato nasceu na Nova Zelândia em 1894.

Thiago Amaral é advogado trabalhista,
Especialista em direito e processo do trabalho, em processo civil
Aluno de doutoramento pela Universidade de Buenos Aires em Derecho Laboral, e
Professor universitário.
Contato: site: amaralemelo.com
E-mail: thiago@amaralemelo.com
Instagram: prof.Thiago_Amaral
WhatsApp: (64) 9 8403-2651.

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Jornalismo Portal Panorama

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