A guarda dos filhos é comum quando pais e filhos convivem sob o mesmo teto, sendo as decisões tomadas em conjunto ou por um dos genitores, as quais são naturalmente aceitas pelo outro...

Colunista: Anny Carolina Assis – OAB/GO 38.380

A guarda dos filhos é comum quando pais e filhos convivem sob o mesmo teto, sendo as decisões tomadas em conjunto ou por um dos genitores, as quais são naturalmente aceitas pelo outro.

Com o fim do relacionamento dos pais ou em caso de pais solteiros, é importante definir judicialmente com quem ficará a guarda dos filhos (também é possível a determinação da guarda compartilhada, tema da próxima semana).

Muitas mães acreditam que a guarda é automática quando elas já estão de fato com os filhos.

Mas entenda a importância de ter a guarda regulamentada judicialmente: como exemplo, caso o pai pegue a criança para exercer o seu direito de visitas e não a devolva na data combinada, nem a polícia, nem o conselho tutelar podem interferir sem ordem judicial ou termo de guarda, já que neste caso, entende-se que a guarda é de ambos os pais.

Nessa hipótese, será necessário entrar com ação de regulamentação de guarda com urgência e requerer a concessão da tutela de urgência para a busca da criança!

Neste caso, é importante ressaltar que será obedecido os trâmites legais, e isso pode demorar alguns dias, trazendo ainda mais sofrimento para a mamãe ou vice-versa.

Quando a guarda é devidamente regulamentada judicialmente e o outro não possuidor dela se recusa a devolver o filho, em respeito à integridade física e psicológica da criança, recomenda-se que sejam tomadas medidas amigáveis, visando proteger o menor. Mas caso sejam esgotadas todas as tentativas de conciliação para retomar a guarda da criança, o detentor da guarda deverá procurar um advogado, a defensoria pública ou o Ministério Público de sua cidade para o ajuizamento de ação de busca e apreensão do menor com o objetivo de recuperar a guarda de fato da criança.

Portanto, mamães e papais, regulamente a guarda de seus filhos para prevenir futuros problemas e desgaste familiar.

Anny Carolina Assis – OAB/GO 38.380
annyadv@hotmail.com
Advogada
Presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Subseção de Jataí-GO.

Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama

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