O Projeto de Lei da Câmara 140/2017, que elimina do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) os atenuantes para jovens entre 18 e 21 anos que cometem crimes, foi aprovado em abril pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O texto modifica o art. 65 inciso I do Código Penal, retirando a atenuação de pena para menores de 21 anos . No mesmo inciso, também está previsto atenuante para pessoas com mais de 70 anos, texto que será mantido.
O art. 115 prevê a redução de metade dos prazos de prescrição, isto é, quando o Estado perde o direito de punir o autor de um crime pela falta de ação judicial durante o tempo estipulado pela lei (regulado pelo artigo 109 do Código Penal), quando o criminoso for, na data da sentença, menor de 21 anos ou maior de 70 anos. A previsão de redução dos prazos para menores de 21 anos será eliminada, mantendo-se a redução para maiores de 70 anos.
A proposta do ex-deputado Wagner Rubinelli também prevê que o menor entre 16 e 18 anos que seja vítima de um crime possa prestar queixa na polícia. Atualmente, menores precisam ser representados por uma pessoa maior de idade para prestar queixa.
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), relator do projeto, argumentou que as alterações no Código Penal se dão pela tese de que jovens entre 18 e 21 anos não necessitam ter benefícios penais ligados à idade. Segundo ele, estes são indivíduos capazes e completamente formados, assim como é reconhecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
“Se o infrator da lei, maior de 18 e menor de 21 anos de idade, por presunção legal, é plenamente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, tanto no âmbito civil quanto na seara penal, deve responder da mesma forma que os maiores de 21 anos, não se justificando mais a concessão dos benefícios” declarou o senador.
O projeto está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Thaysa Alves
Foto Capa: Internet
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