Foi aprovado em 19 de Dezembro de 2018, a Lei 13.772 do Código Penal, que diz que é crime gravar nudez ou ato sexual sem a permissão daquele que se faz presente no dispositivo que vincula o material.
A referida lei “Da exposição da intimidade sexual” incorporou ainda, na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que a violação da intimidade sexual é também uma forma de violência psicológica, dado que a exposição e o ato vexatório causam danos tremendos ao que foi envolvido e, de certa forma, ridicularizado.
O intuito é coibir esse tipo de dano à privacidade e proteger a intimidade dos cidadãos. Tem-se como pena a detenção de seis meses a um ano, além da multa para aquele que divulgar, gravar, produzir vídeos, ou qualquer outro meio,e áudios libidinosos.
A caracterização e consumação do crime ocorre de forma instantânea, ou seja, assim que o agente divulgador gravar e expor o material sem, absolutamente, nenhum consentimento da vítima.
Carolina Carvalho
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