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Foto: Vânia Santana

Carteira será retida por cinco anos, mediante condenação

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Agora é lei, todo condutor terá a CNH, Carteira Nacional de Habilitação, cassada caso seja caracterizado contrabando, receptação e descaminho, mercadorias que entram no país fora dos trâmites legais, durante seu respectivo manejo.

O atual presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL)  sancionou,em meados de janeiro deste mesmíssimo ano, a lei que possibilita a retenção de cinco anos das carteiras daqueles que se encaixarem nessa situação e cometerem tais atos ilícitos.

Segundo informado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Depois do período de cassação, poderá requerer-se nova habilitação, desde que haja,novamente,os exames para conseguir o documento.

Caso seja preso em flagrante, o motorista fica sujeito a ter sua habilitação suspendida ou impedido de obter sua CNH,por decisão prévia  do juiz antes da condenação.

Carolina Carvalho

Jornalismo Portal Panorama

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