JATAÍ | Queimada ilegal é crime ambiental punível com multas e prisão

JATAÍ | Queimada ilegal é crime ambiental punível com multas e prisão

Considerando que a maioria das ocorrências de queimadas tem origem criminosa ou do descuido irresponsável de pessoas, como o descarte em qualquer local de bitucas de cigarros, principalmente em rodovias, por exemplo; e para que as tragédias ambientais de 2017 não voltem a ocorrer em Jataí, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, intensificou as ações de fiscalização e conscientização às queimadas ilegais, crime punível pela lei de crimes ambientais Lei 9605/98 e pelo decreto 6514/08 (Art.62, parágrafo XI).

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Diariamente, fiscais ambientais da prefeitura realizam rondas na tentativa de flagrarem populares originando focos de incêndio em todos os tipos de lugares, inclusive em quintais e lotes urbanos. Se o flagrante do fiscal é consumado, a pessoa é considerada autora de crime ambiental e pode ser punida com multa que pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000.000, além de ser punida com pena de dois a quatro anos de reclusão. Somente na última terça-feira, 24 de julho, os fiscais realizaram oito notificações à pessoas por terem provocado esse tipo de crime ambiental no perímetro urbano de Jataí.

Para que as ações de prevenção à focos de incêndio, às queimadas e às tragédias ambientais tenham sucesso e o meio ambiente jataiense esteja protegido, durante todo o período de seca e baixos índices da umidade relativa do ar, a prefeitura pede que a população denuncie, se possível, auxilie na consolidação das ações de flagrantes, por meio de denúncias diretamente à Secretaria de Meio Ambiente, pelos telefones: 3632-4058; 3632-4099 ou 3632-4064. Denúncias também podem ser feitas à Ouvidoria Municipal, pelo telefone 3632-8882.

As ações de prevenção a focos de incêndio e às queimadas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem como parceiros o Batalhão do Corpo de Bombeiros e o Ministério Público Estadual, por meio da 5ª Promotoria de Justiça local.

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Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Jornalismo Portal Panorama

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Redação Portal PaNoRaMa

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