Ainda desconhecido por muitos, é permitido desde de dezembro, que as empresas diferencie preços de mercadorias, dependendo da forma de pagamento escolhida pelo cliente. Ou seja, um mesmo item pode ser comercializado com valores diferentes, geralmente com vantagens para os clientes que pagam à vista.
Antes considerada prática abusiva, a regra mudou com a publicação de uma Medida Provisória (a MP 764), aprovada no Senado. “A lei oficializa algo que já ocorria, informalmente, principalmente nos pequenos negócios. Essa medida vai melhorar o fluxo de caixa e o desenvolvimento dos pequenos negócios, levando mais flexibilidade ao mercado”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
No ano passado, uma pesquisa realizada pelo Sebrae, confirmou que o uso de máquinas de cartão para microempreendedores individuais, é de pequena porcentagem, eles preferem trabalhar apenas com dinheiro. Por outro lado, as empresas de pequeno porte, que possuem faturamento maior, utilizam meios eletrônicos de pagamento. A maior parte dos participantes envolvidos na pesquisa, reconhecem que aceitar cartões como forma de pagamento, não só aumenta as vendas, como o faturamento comercial.
O empresário e presidente do Sebrae, dá como dica para diferenciar preços, saber quanto os custos de um cartão podem alterar no valor de um produto a ser comprado pelo consumidor, pesando no preço final. Com essa informação, os empresários, conseguem saber exatamente o percentual de desconto que pode oferecer. Evitando o risco de prejudicar a lucratividade e a competitividade.
“A lei permite que se acabe com uma injustiça. Como o preço tem de ser igual para todas as formas de pagamento, os consumidores que usam dinheiro, em geral os de menor renda, subsidiam os usuários de cartões, em geral de maior renda. Esperamos que esse subsídio cruzado se desfaça, ao longo do tempo”, complementa Afif.
Laila Oliveira
Foto: Vânia Santana
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