Lei obriga que ingredientes alergênicos sejam exibidos em rótulos

Lei obriga que ingredientes alergênicos sejam exibidos em rótulos

A obrigatoriedade das informações em rótulos sobre a presença de ingredientes alergênicos começou neste domingo (03). Este prazo foi estabelecido em 2015 e mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início de junho.

Tal regulamento prevê que as empresas alimentícias informem em suas embalagens se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Isso abrange também bebidas, ingredientes e aditivos. Dessa maneira, a identificação de algum item alergênico nos rótulos facilitará o consumo adequado por quem possui algum tipo de alergia provocada por ingredientes presentes em comidas e que antes não estavam claramente informados nas embalagens.

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A lista completa dos ingredientes que, se presentes, devem estar descritos nos rótulos são: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoas, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

A Anvisa também determinou a forma como estes dados devem estar nas embalagens. Assim, os detalhes sobre alergênicos deverão ser exibidos logo abaixo da lista dos ingredientes. As palavras têm de estar em caixa alta, em negrito e com cor diferente do rótulo. Além disso, a letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Em nota, a Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação) afirmou que reconhece estas demandas do consumidor por informações claras e objetivas nos rótulos sobre a presença de substâncias alergênicas na composição dos alimentos e bebidas.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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Rosana de Carvalho

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