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Projeto de Lei foi enviado à CMJ para apreciação e votação, em que o maior conflito encontra-se quanto à anuência das modificações feitas no Projeto Base.

O Plano Municipal de Educação objetiva estabelecer metas e estratégias com o propósito de aprimorar a realidade educacional para a próxima década. Deste modo, visando articular a Educação do município de Jataí, em harmonia ao Plano Estadual de Educação (PEE) e ao Plano Nacional de Educação (PNE), elegeu-se a Comissão central para a elaboração do Projeto Base do Plano Municipal de Educação de Jataí.

A Equipe Gestora contou com a participação de representantes dos variados segmentos da sociedade: representantes da Secretaria Municipal de Educação, dos Diretores, dos Professores, do Sintego, Conselho do FUNDEB, do Conselho Municipal de Educação, do Ensino Superior e da Subsecretaria Regional de Educação de Jataí. Assim, a ampla discussão intencionou democratizar o debate para construir um texto capaz de atender aos anseios populares, transformar a realidade do Município e pensar coletivamente a educação.

Deste trabalho resultou o Projeto de Lei Nº 049 de 12 de junho de 2015, o qual cria o Plano Municipal de Educação (PME), onde propõe vinte metas para serem aplicadas à Educação Municipal e as respectivas estratégias para alcançá-las. Após a elaboração, enviou-se o Projeto Base à análise e querela do Executivo, o qual fez as alterações para, como justifica, tornar o Plano exequível.

Humberto Machado, prefeito de Jataí, trouxe justificativas às modificações feitas no Projeto Base, em que argumenta que a Proposta do Grupo Gestor contraria em alguns pontos a realidade Municipal quanto à valorização dos professores. Logo, argumenta que o Município já possui alto gasto com os profissionais da Educação e que, por outro lado, ainda não teve retorno, uma vez que as despesas com o pessoal não traduziram em melhora aos índices educacionais.

Além disto, criticou a Meta nº 5, a qual propõe “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”. Humberto Machado refuta expondo que “a meta nº 5 do plano nacional de educação é muito frouxa, pois permite que os alunos fiquem até 03 anos estudando sem serem alfabetizados, situação que não acontece na rede privada”.

Outras justificativas foram feitas relativas ao repasse do Governo Estadual e Federal ao Município, apresentando que algumas Metas propostas são dependentes dos demais entes federativos. Também traz considerações a respeito da necessidade de rigidez e disciplina na Educação, usando como exemplo a demanda aos Colégios Militares. Ademais, reforça que os investimentos devem ser coerentes com os resultados e, por isso, professores e escolas devem ter o repasse da verba de acordo com os seus índices. O teor da Justificativa do Prefeito poderá ser visualizado a partir do site da Prefeitura de Jataí (http://www.jatai.go.gov.br/).

Após a análise pelo Executivo Municipal do Texto elaborado pela Equipe Gestora, o Projeto de Lei foi enviado à Câmara dos Vereadores para apreciação e votação, em que o maior conflito encontra-se quanto à anuência das modificações feitas no Projeto Base. Para tal, desde segunda-feira, na Câmara dos Vereadores de Jataí, discute-se o Plano Municipal de Educação e ainda não se encerrou a votação, a qual já foi adiada por duas vezes. Pretende-se, de todo modo, que nesta quarta-feira (24) consigam finalizar e aprovar o PME de Jataí.

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