Promotoria de Justiça de Mineiros, através do promotor Marcelo Crepaldi Dias Barreira, instaurou inquérito civil público para averiguar eventual oferta irregular de tais cursos.

A Resolução CNE/CEB n° 1, de 5 de julho de 2000, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação.

Por meio da notícia de fato, acerca de cursos supletivos e de Ensino de Jovens e Adultos ( EJA) de ensino fundamental à distância, bem como os respectivos exames, de forma irregular e sem autorizações do Conselho Estadual de Educação e do Ministério da Educação, a 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, através do promotor Marcelo Crepaldi Dias Barreira, instaurou inquérito civil público para averiguar eventual oferta irregular de tais cursos.

Dentre as providências adotadas está a requisição de informações à Presidência do Conselho Estadual de Educação sobre todas as medidas administrativas tomadas em relação à suposta prestação irregular de cursos de supletivo e de EJA na cidade de Mineiros/GO.

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