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Bombeiro de Goiás obtém na Justiça direito de transferência para a UFJ e garante continuidade nos estudos de Medicina

Vitória na Justiça assegura continuidade nos estudos para militar do 2º BBM de Goiânia, agora na UFJ em Jataí

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Da redação do Portal Panorama
Foto: Arquivo Pn7.com.br

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Um integrante do Corpo de Bombeiros de Goiás, lotado no 2º BBM de Goiânia e que cursa Medicina em uma instituição privada em Aparecida de Goiânia, conquistou na Justiça o direito de transferência para a Universidade Federal de Jataí (UFJ). A decisão ocorreu após o estado reposicioná-lo para o 13º Batalhão de Bombeiros Militar, situado no município do sudoeste goiano.

A mudança, determinada pelo Corpo de Bombeiros de Goiás, impactou diretamente a continuidade dos estudos do militar, que estava no 5º período na Universidade de Rio Verde (UniRV) – Campus de Aparecida de Goiânia. Diante da ausência de uma instituição equivalente em Jataí e a impossibilidade prática de manter atividades acadêmicas presenciais em sua nova localidade, o estudante buscou respaldo judicial.

O advogado do bombeiro, Henrique Rodrigues, apresentou um mandado de segurança com pedido de liminar, destacando a necessidade de preservar a garantia constitucional de acesso à educação diante das circunstâncias específicas do caso.

O juiz federal Rafael Branquinho, responsável pelo caso, argumentou em sua decisão que a UFJ não pode negar a matrícula provisória ao estudante, considerando a transferência compulsória por interesse do serviço e a inexistência de curso de Medicina em instituição particular em Jataí.

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O magistrado ressaltou a probabilidade do direito invocado, observando que a interrupção dos estudos poderia acarretar prejuízo irreparável à formação acadêmica do impetrante. Destacou ainda que, no caso em questão, a manutenção dos estudos é crucial, considerando a natureza do curso de Medicina e o estágio avançado em que se encontra o estudante.

Ainda cabe recurso, mas a decisão representa um importante precedente no que diz respeito à conciliação entre as obrigações profissionais de servidores públicos, como os bombeiros, e o direito constitucional à educação. O militar agora poderá prosseguir com seus estudos na UFJ, assegurando sua formação acadêmica e contribuindo, ao mesmo tempo, para o serviço público.

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