Weslley Souza Borges — OABGO 71.257

O fim de um casamento pode ser devastador. A sensação de fracasso, o medo do futuro e a angústia de enfrentar um processo desgastante tornam esse momento ainda mais doloroso. Mas e se houvesse uma forma de encerrar esse ciclo de maneira rápida, respeitosa e sem conflitos desnecessários? O divórcio consensual pode ser a solução para quem deseja seguir em frente sem arrastar feridas para o futuro. E com as novas regras do CNJ, o caminho ficou ainda mais acessível, permitindo que casais resolvam tudo de forma extrajudicial, com segurança e amparo jurídico.

E agora, com a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em agosto de 2024, o divórcio consensual ficou ainda mais acessível, permitindo que casais com filhos menores ou incapazes realizem o processo em cartório, desde que questões como guarda, visitação e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente.

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Além disso, o pré-processo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) se apresenta como uma opção ainda mais célere, permitindo a regulamentação dessas questões de forma extrajudicial antes do divórcio em cartório.

Então, neste artigo, você vai entender como o divórcio consensual funciona, quais são as vantagens e como ele pode ajudar a preservar o respeito e a dignidade entre as partes, mesmo em um momento de despedida.

O Que é o Divórcio Consensual?

O divórcio consensual é um processo no qual ambos os cônjuges concordam com a separação e decidem, de comum acordo, todos os aspectos envolvidos, como a partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos (quando houver).

A grande novidade é que, a partir de agosto de 2024, o CNJ autorizou a realização de divórcios consensuais em cartório mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que questões como guarda, visitação e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente.

Para tornar o processo ainda mais ágil, o casal pode utilizar o pré-processo no CEJUSC para regulamentar essas questões e, posteriormente, efetuar o divórcio de forma extrajudicial no cartório. Ou ainda é possível formalizar tudo via CEJUSC.

Quando o Divórcio Consensual é Possível?

O divórcio consensual pode ser realizado quando:

  1. Ambas as partes concordam com a separação: Não pode haver disputas sobre o fim do casamento.
  2. Há acordo sobre todos os termos: A partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos (se aplicável) devem ser definidas de comum acordo.
  3. Há filhos menores ou incapazes: Desde que questões como guarda, visitação e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente, podendo ser em processo comum ou através do pré-processo no CEJUSC.

Vantagens do Divórcio Consensual

1. Agilidade:

Enquanto um divórcio litigioso pode levar meses ou até anos, o divórcio consensual pode ser finalizado em poucas semanas, especialmente quando precedido pelo pré-processo no CEJUSC.

2. Menor Custo:

Sem a necessidade de um processo judicial, os custos com honorários advocatícios e taxas são significativamente reduzidos.

3. Menos Burocracia:

O processo é mais simples e direto, evitando audiências, prazos longos e a necessidade de acompanhamento constante na Justiça.

4. Preservação das Relações:

Como ambos os cônjuges estão de acordo, o divórcio consensual tende a ser menos conflituoso, preservando o respeito e a dignidade entre as partes.

Como Funciona o Processo?

O divórcio consensual pode ser realizado em algumas etapas simples:

  1. Acordo entre as Partes: Ambos os cônjuges devem chegar a um acordo sobre todos os aspectos da separação.
  2. Pré-processo no CEJUSC (se necessário): Se houver filhos menores ou incapazes, o casal pode buscar o CEJUSC para regulamentar guarda, visitação e alimentos de forma rápida e menos burocrática.
  3. Preparação da Documentação: É necessário reunir documentos como certidão de casamento, comprovantes de renda e documentos de bens.
  4. Elaboração da Escritura Pública: Um tabelião elabora a escritura pública de divórcio, que deve ser assinada por ambos os cônjuges.
  5. Registro do Divórcio: Após a assinatura da escritura, o divórcio é registrado e o casamento é oficialmente dissolvido.

Desafios e Cuidados Necessários

Embora o divórcio consensual seja uma solução prática, é importante tomar alguns cuidados:

  • Consenso entre as Partes: Qualquer discordância pode inviabilizar o processo.
  • Documentação Completa: A falta de documentos pode atrasar ou até impedir a conclusão do divórcio.
  • Orientação Jurídica: A assessoria de um profissional especializado é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Conclusão: Encerre o Casamento com Respeito e Dignidade

O divórcio consensual é uma excelente alternativa para casais que buscam encerrar o relacionamento de forma rápida, econômica e menos burocrática. Com a nova resolução do CNJ, mesmo casos envolvendo filhos menores ou incapazes podem ser resolvidos em cartório, desde que questões como guarda, visitação e alimentos tenham sido regulamentadas judicialmente ou por pré-processo no CEJUSC.

Se você está enfrentando a necessidade de se separar, busque orientação profissional para entender as melhores opções para o seu caso. Com o apoio adequado, é possível garantir que o processo seja concluído de forma segura e sem complicações.

Weslley Souza Borges — OAB/GO 71.257
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Jataí
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME
Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela ESA/Nacional
@weslleyborges.adv

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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