STJ valida busca domiciliar sem mandado em caso de tráfico de drogas em Goiás

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, validar a legalidade de uma busca domiciliar realizada sem mandado judicial pela Polícia Militar de Goiás (PMGO). O julgamento ocorreu na última terça-feira (16) e teve como base o nervosismo do abordado e a confissão da existência de entorpecentes em sua residência.
O caso começou durante um patrulhamento de rotina da PMGO, quando policiais identificaram um homem monitorado por tornozeleira eletrônica. Segundo os relatos, ele teria apresentado atitude suspeita e demonstrado nervosismo ao notar a aproximação da viatura. Ao ser abordado, o suspeito confessou envolvimento com o tráfico de drogas e afirmou que guardava entorpecentes em casa. Com essa informação, os militares entraram no imóvel sem autorização judicial e apreenderam substâncias ilícitas.
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O relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou a aplicação da tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a entrada em domicílio sem mandado quando houver “fundadas razões” para a ação policial. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que ressaltaram a conformidade da conduta com a jurisprudência vigente.
Já os ministros Rogério Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior divergiram da decisão. Schietti criticou o uso do critério subjetivo do “nervosismo” como justificativa, afirmando que a interpretação pode abrir espaço para abusos e arbitrariedades. Ele ainda anunciou que levará o tema para a Terceira Seção do STJ, a fim de promover um debate mais amplo sobre o tema.
Com a decisão, ficou mantida a condenação do réu a 5 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, reforçando a validade das provas obtidas durante a operação.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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