A determinação é válida em alguns trechos das pistas simples e de duplo sentido em todo o estado. Veículos com cargas vivas ou perecíveis estão liberados

Da Redação – Pn7

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), emitiu um comunicado alertando os motoristas que pretendem passar por algumas rodovias estaduais durante o feriado de Carnaval. A determinação tem como objetivo garantir a segurança dos usuários das estradas e evitar acidentes.

Segundo a Goinfra, nesta terça-feira (21), das 07h às 20h, e na quarta-feira (22), das 07h às 12h, alguns trechos das rodovias passarão por limitação a veículos pesados. A determinação é válida tanto para as pistas simples quanto para as de duplo sentido em todo o estado de Goiás.

Durante o período de restrição, não poderão trafegar veículos do tipo CVC nove eixos, sete eixos, Romeu e Julieta, tri-tem, treminhão, guindaste e cegonheiro. Além deles, também estão impedidos de passar pela rodovia linhas de eixos ou qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exijam escoltas ou batedores.

No entanto, transportes com cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e frigoríficos não terão limitações. Os motoristas que descumprirem a determinação estarão sujeitos a multas e outras penalidades.

A Goinfra orienta aos motoristas que fiquem atentos às placas de sinalização e aos limites de velocidade das rodovias, além de respeitar as normas de trânsito e evitar ultrapassagens perigosas. Com a colaboração de todos, é possível garantir uma viagem mais segura e tranquila durante o feriado de Carnaval.

Confira as rodovias e trechos com restrição:

– GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis
– GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais
– GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas
– GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
– GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos
– GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis
– GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis
– GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis
– GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
– GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
– GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã
– GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu
– GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
– GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso
– GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
– GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira
– GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão
– GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
– GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas
– GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
– GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca
– GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes
– GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia

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