Lula sanciona projeto que impede guarda compartilhada em caso de violência
Presidente sanciona projeto de lei que proíbe guarda compartilhada em situações de violência doméstica. Saiba mais sobre a nova legislação.

Da redação do Portal Panorama
Foto: Internet

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei (PL 2491/2019) proposto pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que estabelece restrições à guarda compartilhada de filhos em situações de risco de violência doméstica ou familiar por parte de um dos genitores. A medida foi promulgada como Lei 14.713/2023 e já está em vigor, com o objetivo de priorizar o interesse das crianças e adolescentes no âmbito familiar.

O projeto foi aprovado no Senado em março de 2023 e, posteriormente, na Câmara dos Deputados em agosto. A nova legislação modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) relacionados aos diferentes modelos de guarda de filhos.

De acordo com a nova Lei, em processos de guarda, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deve questionar as partes e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica ou familiar, estabelecendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios relevantes. Caso seja constatado esse risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não está envolvido na situação de violência.

Em resumo, quando não houver consenso entre os pais, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores informar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que indiquem a possibilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, conforme ressalta a nova redação do Código Civil.

Estudos divulgados pelo Núcleo Ciência Pela Infância demonstram que a violência doméstica é mais frequentemente relatada no ambiente familiar. Segundo esses estudos, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% delas ocorreram no ambiente familiar.

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