Alckmin sanciona lei que endurece punição para crimes cometidos em escolas

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.159, que aumenta significativamente as punições para crimes cometidos no ambiente escolar. A nova legislação, que já está em vigor, modifica dispositivos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos com o objetivo de reprimir agressões e homicídios ocorridos em instituições de ensino. A medida protege especialmente alunos, professores e funcionários das escolas.
A proposta, originada no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023 do Poder Executivo, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovada pelo Plenário do Senado no dia 11 de junho. A sanção presidencial ocorre em resposta ao crescimento dos episódios de violência registrados em escolas nos últimos anos.
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Agravantes e penas mais duras
Entre os principais pontos da nova legislação está a criação de agravantes específicos para crimes cometidos dentro do ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos — passa a ser de 12 a 30 anos de prisão quando o crime ocorrer em escolas.
Além disso, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for uma pessoa com deficiência ou tiver limitação física ou mental. Caso o agressor seja parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena poderá aumentar em até dois terços.
Para os casos de lesão corporal dolosa, ou seja, quando há intenção de ferir, a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer no ambiente escolar. O aumento poderá ser de até o dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou estiver sob autoridade do autor, incluindo funcionários da própria escola.
Crimes hediondos e agravantes no Código Penal
A nova legislação também amplia o alcance dos crimes classificados como hediondos. Passam a fazer parte dessa categoria as lesões corporais de natureza gravíssima ou seguidas de morte praticadas dentro de escolas. Esses crimes, considerados de extrema gravidade, terão punições mais rigorosas, como o início do cumprimento da pena em regime fechado e a proibição de liberdade mediante fiança.
Por fim, a lei insere os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que, mesmo quando o local do crime não for um fator qualificante, ele será levado em consideração no cálculo da pena.
A medida representa um reforço legal contra a violência nas instituições de ensino e busca assegurar um ambiente mais seguro para toda a comunidade escolar.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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