No curso das investigações diversos exames periciais foram requisitados pela Polícia Civil e formulados com maestria pela Polícia Científica. Os Laudos Periciais levaram a conclusão de que a versão apresentada pelos então investigados, de uma suposta queda da criança de uma cama na residência do casal, era efetivamente inverídica.

A 2ª DP de Jataí apresentou em coletiva de imprensa no final da tarde de quinta-feira (05/05/2022), o resultado das investigações envolvendo maus-tratos e morte da criança HENRY GABRIEL MARINHO VIDAL, de apenas 01 ano de idade, cujo atendimento médico-hospitalar ocorreu no dia 05/02/2022 ainda na cidade de Jataí, com óbito no dia 08/02/2022, já no HUGOL, na capital do estado.

Desde o início das investigações, o padrasto JAREDY WANDERLEY DA SILVA, 26 anos e BRENDA CRISTINA VIDAL MARIN, 27 anos, mãe da criança morta, eram tidos como suspeitos da prática de maus-tratos, que resultaram na morte da vítima e posterior fuga do casal da cidade de Jataí. A residência do casal, local dos maus-tratos, foi abandonada após a morte da criança, ainda com mobiliário, roupas e diversos pertences pessoais.

No curso das investigações diversos exames periciais foram requisitados pela Polícia Civil e formulados com maestria pela Polícia Científica. Os Laudos Periciais levaram a conclusão de que a versão apresentada pelos então investigados, de uma suposta queda da criança de uma cama na residência do casal, era efetivamente inverídica.

Também durante as investigações houve representação pela Prisão Preventiva do casal, decretada pelo juízo criminal da comarca, estando ambos ainda foragidos.

Para o Delegado Marlon Souza Luz, titular da 2ª DP, a indiciada BRENDA CRISTINA demonstrou desde o início, total desumanidade e indiferença ao sofrimento da criança, vítima de uma crueldade incompatível com a definição cristã e até mesmo biológica de mãe, sendo não só coautora dos maus-tratos, como também omissa no dever de proteção e cuidado para com o indefeso filho de apenas 01 ano de idade, exposto e vulnerável a posterior ação letal do padrasto.

Ainda segundo o delegado, a quantidade e a natureza das lesões presentes no corpo da vítima indicaram que essa vinha sendo maltratada por vários dias (lesões e fraturas nas pernas, mandíbula, boca, tórax, braços e cabeça), terminando com uma lesão mais grave na região do crânio (traumatismo craniano) que efetivamente foi a causa de sua morte. Tal lesão teria sido provocada por algum instrumento contundente (pedaço de madeira, martelo, etc) ou até mesmo por meio de socos desferidos pelo indiciado JAREDY.

Ambos foram indiciados pelo crimes de Maus-tratos com resultado morte (art. 136 e parágrafos 2º e 3º, do CP), com pena de até 12 anos de reclusão.

Obs.: as imagens e qualificações dos indiciados estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, em conformidade com os ditames da LEI Nº 13.869/2019 e PORTARIA Nº 02/2020 da PC/GO, no caso em questão, tendo em vista a existência de Mandados de Prisão em desfavor dos investigados e a condição de foragidos, buscando assim auxiliar na localização e prisão de ambos.

Fonte: 2ªDP de Jataí-GO
Fotos: 2ªDP de Jataí-GO
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