Empregador: acúmulo de função não gera aumento automático — TST fixou critérios que limitam condenações
🧨 Muitas empresas ainda enfrentam pedidos de aumento salarial sob o argumento de acúmulo de funções. Em muitos casos, a tese é utilizada de forma ampla e retroativa, gerando insegurança e risco financeiro relevante.
📌 O problema é que nem toda ampliação de tarefas configura acúmulo ilegal.
🎯 Ao julgar o processo TST-RR – 0100221-76.2021.5.01.0074, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o Tema 128, reforçando o que já decorre do art. 456 da CLT: o empregado se obriga a exercer todo serviço compatível com sua condição pessoal.
📝 No caso analisado, um motorista de ônibus pleiteava adicional por também realizar a cobrança de passagens. O TST afastou o pedido e deixou claro: atividades compatíveis, dentro da mesma jornada e sem aumento relevante de complexidade, não geram direito a acréscimo salarial.
A decisão estabeleceu parâmetros objetivos que impactam diretamente a gestão empresarial.
📍 O primeiro ponto é identificar se há, de fato, uma segunda função distinta, com identidade própria e valor de mercado definido. Sem isso, não há base para qualquer comparação salarial.
📍 O segundo critério é econômico: se a atividade supostamente acumulada possui remuneração igual ou inferior à função principal, não há prejuízo ao empregado.
📍 O terceiro envolve proporcionalidade: não é juridicamente aceitável pleitear aumento fixo relevante quando a atividade adicional ocupa parcela mínima do tempo de trabalho.
🤌🏽 Além disso, o TST consolidou premissas importantes:
✅ ausência de cláusula restritiva permite exigir tarefas compatíveis;
✅ atividades devem estar dentro da capacidade técnica do empregado;
✅ não pode haver aumento relevante de responsabilidade;
✅ tarefas executadas na mesma jornada já estão remuneradas;
v. a CBO não limita juridicamente as atribuições do cargo.
🪤 Na prática, o erro das empresas ocorre quando há desorganização contratual ou desvio real de função, especialmente com aumento de responsabilidade sem ajuste salarial.
🗣️ A simples adaptação de tarefas dentro da dinâmica do negócio não gera, por si só, direito a adicional.
💣 Ignorar esses critérios pode transformar uma gestão legítima em passivo trabalhista.
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