Nova lei garante igualdade de direitos no INSS para filhos, enteados e menores sob tutela

Nova lei garante igualdade de direitos no INSS para filhos, enteados e menores sob tutela

A Lei nº 15.108/2025 modificou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) para equiparar filhos, enteados, menores sob tutela e sob guarda judicial. A partir de agora, todos têm os mesmos direitos no recebimento de benefícios previdenciários, como a pensão por morte.

Antes da mudança, o direito dependia de decisões judiciais. Mesmo com o entendimento favorável da Justiça, os dependentes precisavam acionar o INSS ou recorrer aos tribunais para garantir o benefício. Com a nova redação, o reconhecimento passa a ter amparo legal direto, o que traz mais segurança jurídica e agilidade aos processos.

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Reconhecimento direto no INSS

A principal consequência prática da alteração é o fim da insegurança que existia no procedimento administrativo. A lei consolida um entendimento já adotado pelos tribunais, mas que nem sempre era seguido pelo INSS.

Com a previsão expressa, o dependente não precisa mais de decisão judicial para comprovar o direito. O reconhecimento poderá ocorrer diretamente na análise do pedido, dentro do próprio processo administrativo.

A expectativa é de que o tempo de concessão dos benefícios diminua e os pedidos se tornem menos burocráticos. Ainda assim, especialistas destacam que o INSS precisará adaptar seus sistemas e treinar servidores para aplicar a nova norma.


Comprovação da dependência econômica

A legislação mantém a exigência de comprovação de dependência econômica do menor. É necessário demonstrar que ele não possui meios próprios de subsistência. Essa comprovação pode incluir:

  • matrícula escolar;

  • inclusão em plano de saúde;

  • pensão alimentícia;

  • declaração no imposto de renda do segurado;

  • comprovante de residência conjunta;

  • ou declarações emitidas por escolas e instituições sociais.

Nos casos em que a declaração expressa do segurado não for possível — como em situações de morte súbita —, outros meios podem comprovar o vínculo. Documentos, provas testemunhais e decisões judiciais anteriores são aceitos para demonstrar a relação de dependência.

A interpretação da norma deve seguir os princípios da verdade material e da proteção integral da criança e do adolescente, priorizando a efetividade do direito social.


Atenção à possível burocratização

Apesar dos avanços, há preocupação com a possibilidade de o INSS adotar critérios mais rígidos. O órgão pode interpretar a nova lei como autorização para exigir mais documentos e comprovações detalhadas.

Esse movimento poderia dificultar o acesso de famílias de baixa renda, que muitas vezes não conseguem reunir toda a documentação exigida. Por isso, é importante que o processo de adequação preserve a simplicidade e a agilidade que a lei busca alcançar.

Mesmo com esse risco, a mudança representa um marco para o sistema previdenciário. A equiparação legal reconhece a pluralidade das estruturas familiares e reforça a proteção social de crianças e adolescentes que dependem economicamente de seus responsáveis.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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