Um Decreto, de 2014 – de número 787 – instituiu critérios para a cobrança de tarifas para o transporte individual de passageiros, do tipo mototáxi, a depender do trajeto a ser percorrido, do dia da semana e do horário em que o serviço for utilizado; critérios esses, que segundo o superintendente Municipal de Trânsito, Alfredo Gori, são desconhecidos por grande parte da população.
Sendo assim, a Superintendência Municipal de Trânsito, buscando atender ao clamor da população por acesso as essas informações, está divulgando os critérios e os preços estabelecidos nesse Decreto, assim como, disponibilizando o telefone (64) 3632-4055 para mais informações.
Confira abaixo, os critérios e a tabela de preços:
Fonte: DECOM/PMJ
Jornalismo Portal Panorama