A multa NIC é a abreviação de “não indicação do condutor”. Ela ocorre quando um veículo de propriedade de empresa é autuado, e durante o prazo de indicação do condutor a empresa não indica o real motorista. A multa NIC não é uma infração de trânsito, é uma penalidade administrativa, ela pode ser aplicada em até cinco anos, o prazo para aplicação da multa NIC é abordado pela Lei Federal nº 9873/1999.
Quando não ocorre a indicação do condutor são lavradas duas multas, chegando em documentos distintos, uma pela própria infração de trânsito e a outra sendo a NIC. O valor da não indicação é calculado em cima do valor da primeira infração e poderá sofrer acréscimos proporcionais a quantidade de vezes em que o mesmo tipo de infração for cometido por um ano, estabelecido na Resolução do Contran 151/2003.
Quando ocorre uma infração de trânsito, o proprietário é identificado pelo número da placa, que consta no cadastro do veículo junto ao Detran. Assim, uma notificação é enviada com prazo para que seja apresentado defesa. Contudo, quando não é o proprietário que estava dirigindo o veículo na hora da infração, existe na multa uma área em branco para que o nome do real condutor seja devidamente identificado. Então, se o proprietário é pessoa jurídica, necessitará indicar o nome do condutor, seus dados, e apresentar no DETRAN. A multa permanece no nome da empresa e quem dirigia é que admite o número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o gerente de fiscalização e penalidades do Detran, Aylon Júnior, “a multa NIC serve como um estímulo para as empresas identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade no trânsito”. Acrescentou, “Se você tem uma empresa que possui frota de veículos dirigidas por terceiros, fique atento, oriente seus condutores e esteja de acordo com a legislação’, concluiu Aylon.