As operadoras de telefonia Vivo e Tim foram condenadas pela Justiça por danos morais coletivos em razão da má prestação dos serviços nos municípios de Goiandira e Nova Aurora, respectivamente. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em 2020. Agora, cada uma das empresas deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A Vivo informou que não comenta decisões judiciais em curso. A reportagem solicitou posicionamento à TIM, masmas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Na ação, o promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, apontou que nos dois municípios, as interrupções do sinal da Vivo e Tim eram constantes e duradouras, de modo que o serviço de telefonia era restabelecido após horas ou dias.
De acordo com o promotor, no que tange à operadora Tim, no período de um ano, entre julho de 2018 e julho de 2019, ocorreu uma interrupção a cada 1,96 dia em Goiandira, ou seja, uma interrupção em menos de dois dias. Somadas, essas interrupções duraram mais de 22 dias – 545 horas e 24 minutos.
Ainda segundo o promotor de Justiça, o sinal de telefonia móvel da Vivo em Nova Aurora também era interrompido constantemente. No período de dois anos e seis meses, entre janeiro de 2016 e julho de 2018, as interrupções, somadas, duraram mais de 34 dias – 831 horas e 15 minutos.
“É nítido, portanto, que as operadoras Tim e Vivo, nas cidades de Goiandira e Nova Aurora, respectivamente, ofereceram (e oferecem) um serviço de telefonia móvel de péssima qualidade, com constantes interrupções massivas, infringindo as normas constitucionais e infraconstitucionais que protegem os consumidores, de modo que devem ser responsabilizadas civilmente”, afirmou o promotor na ação inicial.
Na decisão, foi destacado que a falha na prestação de serviços oferecidos pelas empresas configura exemplo de flagrante lesão aos interesses coletivos. Segundo afirma o MPGO, decorridos três anos desde que a ação foi proposta, os pedidos quanto à condenação das operadoras em adotar medidas operacionais e estruturais para a melhoria do serviço de telefonia móvel foram alcançados, já que as empresas normalizaram a prestação de serviço nos municípios.
O fato, segundo o MPGO, foi verificado, uma vez que as testemunhas, de forma unânime, afirmaram que o serviço não apresenta problema ultimamente, o que demonstra que medidas para melhoria foram tomadas.
Mesmo assim, a decisão destaca que “nada impede que, acontecendo algum caso isolado e configurando má prestação de serviços pelas concessionárias, possa tal questão ser revista com nova justificativa”, afirma.
Fonte: O Popular
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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