VÍDEO | O que você fala sobre seu chefe pode te levar à Justiça — e ao pagamento de indenização

Casos de funcionários que ultrapassam os limites da liberdade de expressão e acabam na Justiça têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. A facilidade de expor opiniões nas redes sociais e a falsa sensação de impunidade estão levando trabalhadores a difamar empresas, ofender superiores e até divulgar informações internas — atitudes que, segundo a Justiça e especialistas, podem resultar em demissão por justa causa e até ações por danos morais.

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Nos últimos anos, decisões em Goiás têm confirmado esse entendimento. Em Anápolis, por exemplo, uma funcionária foi dispensada por justa causa após publicar fotos no WhatsApp com críticas ofensivas ao ambiente de trabalho. Já em outro caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a demissão de um empregado que publicou vídeos debochando da empresa no TikTok. Para os magistrados, mesmo fora do expediente, atos que afetam a imagem e a reputação do empregador configuram quebra de confiança.

Para esclarecer até onde vai o direito de se manifestar, o Portal Panorama conversou com o advogado trabalhista Sebastião Gomes Neto, especialista em Direito do Trabalho e consultor jurídico do portal. Segundo ele, a liberdade de expressão do trabalhador é garantida pela Constituição, mas não pode ser usada como escudo para ofensas, mentiras ou exposições indevidas.

“A liberdade de expressão do empregado existe, ela é protegida constitucionalmente. Reivindicar direitos ou fazer uma crítica construtiva é legítimo. O que não pode é difamar, acusar falsamente ou divulgar informações sigilosas da empresa. Isso caracteriza falta grave prevista na CLT e pode sim levar à demissão por justa causa”, explica o advogado.

Um dos erros mais comuns, segundo Sebastião, é acreditar que o que se faz fora do ambiente de trabalho não tem reflexos na relação profissional. A forma e o impacto da publicação são determinantes para a Justiça.

“Vai depender da forma e do prejuízo causado. Se a pessoa aparece de uniforme em situações ilegais ou comportamentos que afetam a imagem da empresa, isso pode ser usado como motivo para justa causa. Agora, opiniões políticas ou manifestações sem ligação com o trabalho não podem ser punidas, pois isso configuraria discriminação. O ideal é que as empresas criem regulamentos internos deixando claro o que pode e o que não pode ser divulgado dentro e fora do ambiente de trabalho”, orienta.

Sebastião também destaca que muitos trabalhadores confundem liberdade de expressão com liberdade para ofender — e que esse erro pode sair caro. “A internet não é terra sem lei. Tudo que é dito e publicado pode gerar consequências. Se o empregado tem uma reclamação ou denúncia, deve procurar o RH, o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato. Publicar acusações sem provas e atacar a honra do empregador pode resultar em boletim de ocorrência, processo judicial e até indenização por danos morais”, alerta.

As decisões recentes da Justiça do Trabalho deixam claro: funcionários que difamam empresas podem perder o emprego e responder judicialmente. Ao mesmo tempo, empregadores também podem ser condenados se divulgarem informações falsas sobre ex-funcionários, como ocorreu em um caso julgado em Jataí.

O equilíbrio, segundo especialistas, está em entender que liberdade de expressão não é licença para ofender — e que direitos constitucionais devem ser exercidos com responsabilidade e respeito às leis trabalhistas. No ambiente profissional — e fora dele — a palavra tem peso jurídico. Críticas são legítimas, denúncias devem seguir os canais adequados e o respeito deve prevalecer. Como lembra o advogado Sebastião Gomes Neto, “toda ação tem uma consequência — e, no mundo do trabalho, ela pode custar o emprego e até o bolso”.

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Nalanda Gabrielle

Vivendo a vibe do mkt visual! A estrategista que transforma ideias em imagens. Conectando marcas e pessoas com muita criatividade e estilo.

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