Foi proposta pelo Ministério Público, uma ação civil pública por atos de Corrupção Administrativa contra Gênio Eurípides Cabral, ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí. O mesmo teve suas contas de gestão referentes ao exercício de 2010, consideradas irregulares pelo fato de haver pagamento indevido de sessão extraordinária.
Segundo a promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, autora da ação, depois de vários recursos e questionamentos por parte do ex-gestor, as irregularidades apontadas foram mantidas, incluindo a prática de ato de improbidade administrativa (que é considerado um ato de corrupção), ao ordenar pagamento indenizatório de sessão extraordinária convocada pelo chefe do executivo, o que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, em desrespeito aos princípios da legalidade e da moralidade, pelo que deverá ser responsabilizado. A mesma ainda esclarece que em 2013 foi recebida a notícia de fato, a partir de acórdão do TCM, o qual julgou irregulares as contas do ex-presidente do Legislativo Municipal.
O Ministério Público requer, portanto, liminarmente o bloqueio de bens móveis e de valores depositados em contas bancárias de Gênio, no valor até R$ 187.320,66, referente ao dano causado aos cofres públicos e sua condenação conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
“O TCM entendeu que houve irregularidades no pagamento das sessões extraordinárias. Uma lei desta Câmara acenava para o correto, que acabou não sendo aceito pelo Tribunal de Contas do Estado. Havia embasamento para o repasse da prefeitura solicitante das sessões extraordinárias. Mas tudo resultou em vão até agora. Todos os vereadores, sem exceção, já foram desde há muito tempo advertidos para a dívida solidária. Eles terão que decidir, seguindo com a ação ou pagar a dívida presumida. Sozinho não tenho como pagar a dívida, até porque TODOS receberam seus pagamentos pelas sessões extraordinárias. Se depender de mim, o poder público não ficará no prejuízo. Havia legalidade para o pagamento das sessões extraordinárias, mas foram condenadas. Achei correto. O Executivo pode muito bem programar seus pleitos em tempo hábil. Fui condicionado a acreditar em normativa desta Câmara, que permitia tal ato, tido hoje como proibido. Esclarece o Vereador Gênio Eurípides em redes sociais.
Fonte: MP/GO – Nayara Borges de L. T. Moraes – Site PaNoRaMa