15 de dezembro de 2024
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Foto: Vânia Santana

Por causa do carnaval, alguns serviços terão o horário de funcionamento alterado tanto na segunda-feira (28) quanto na terça-feira (01).

Por causa do carnaval, alguns serviços terão o horário de funcionamento alterado tanto na segunda-feira (28/02) quanto na terça-feira (01/03), em Jataí.

Confira o que abre e o que fecha no carnaval:

Bancos

A Associação de Bancos (Asban) informa que as agências bancárias estarão fechadas para atendimento na segunda-feira e terça-feira. Já na quarta-feira (02/03), os bancos abrirão a partir das 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências. Os canais eletrônicos vão funcionar normalmente.

Correios

  • Sexta-feira (25/02) – Encerra às 17h
  • Quarta-feira (02/03) – Volta às 12h

Vapt Vupt

  • Segunda-feira (28/02) – fechado
  • Terça-feira (01/03) – fechado
  • Quarta-feira (02/03) – Volta em horário normal

Supermercados

A Associação Goiana de Supermercados (Agos) informou que os supermercados devem abrir normalmente de sábado (26/02) à quarta (02/03), pois a atividade é considerada como essencial pelo governo federal.

Comércio

O SINCOJAT informou que deve fechar na segunda-feira dia (28/02), somente concessionárias e lojas atacadista. Na Terça-feira (01/03) é ponto facultativo e quarta-feira (02/03) horário normal.

DECRETO Nº 019 e Nº 020, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais na véspera da festa popular de Carnaval”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o Decreto nº 10.043 de 09 de fevereiro de 2022, editado pelo Governador do Estado de Goiás, que trata de ponto facultativo das repartições públicas estaduais.

DECRETA:

Art. 1º. Nas repartições públicas do Município de Jataí, o ponto será facultativo no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), e no dia 02 de março (quarta-feira de Cinzas) até as 13 horas.

1º. A terça-feira de Carnaval é ponto facultativo já regulamentado no artigo 325, caput, da Lei Ordinária nº 1400 de 05 de abril de 1990.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Por Redação Portal Panorama
Foto: Vânia Santana – Portal Panorama
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