
Foto: Arquivo Portal PaNoRaMa
A Prefeitura de Jataí anunciou na tarde do dia (18), quinta-feira, a edição no Decreto Municipal n°. 0068, que adota a partir de 23/03 o Decreto do Governo Estadual n°. 9.828, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre o enfrentamento ao Coronavírus.
Nota Técnica para funcionamento de atividades econômicas durante a pandemia da COVID-19 em Jataí
O novo decreto estabelece a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.
Decreto n°. 0069 dispõe sobre Regras Complementares ao Decreto Estadual n°. 9828/21, e dá outras providências
Conforme as informações divulgadas pelo estado, enquanto estiverem no período de funcionamento, as atividades econômicas em geral devem seguir “os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias”, sempre com uso de máscaras, deixando disponível álcool gel para funcionários e clientes, além de manter o distanciamento social – continuando proibidas aglomerações.
São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo:
- farmácias;
- clínicas de vacinação;
- laboratórios de análises clínicas;
- estabelecimentos de saúde;
- hospitais e clínicas veterinárias – mas não estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
- cemitérios e serviços funerários;
- distribuidores e revendedores de gás;
- postos de combustíveis;
- supermercados e congêneres – não se incluindo lojas de conveniência;
- restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru – proibido consumo no local;
- agências bancárias;
- casas lotéricas;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades de informação e comunicação;
- escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade – mas sem atendimento presencial;
- fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- segurança privada;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
- borracharias e oficinas mecânicas;
- restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
Mudanças
Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.
Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.
Alimentação
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.
Transporte
As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.
Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.
O Decreto estabelece, ainda, que quando do período de abertura, a partir do dia 31/03/2021, será mantido o toque de recolher no Município de Jataí, a partir das 22h30 até às 05h.
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Por Paula França
Foto Capa: Arquivo – Portal Panorama
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