Com o intuito de garantir mais segurança no transporte de botijões de gás nas cidades e zona rural, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), publicou uma resolução (nº 26, de 27 de maio de 2015) que regulamenta a comercialização e a entrega de tais recipientes que transportam GLP. A resolução afetou principalmente a forma com que os botijões devem ser transportados em veículos automotores.

Com o intuito de garantir mais segurança no transporte de botijões de gás nas cidades e zona rural, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), publicou uma resolução (nº 26, de 27 de maio de 2015) que regulamenta a comercialização e a entrega de tais recipientes que transportam GLP. A resolução afetou principalmente a forma com que os botijões devem ser transportados em veículos automotores.

Dessa forma, estão incluídos na nova regulamentação, caminhões, semirreboques, caminhonetes do tipo aberta, triciclos, motocicletas e motonetas. Na resolução destacam-se os pontos que abordam a proibição expressa de utilização de reboque e veículo fechado no transporte de recipientes com GLP para entrega em domicílio ou em estabelecimentos comerciais, inclusive em casos de revendedor autorizado pela ANP.

Além disso, a utilização de motocicletas e motonetas com mais de 120 cc para o transporte dos botijões somente será permitida com o auxílio de “side-car”, ou tracionando semirreboques fabricados especificamente para este veículo e com este fim.

Ainda sobre a regulamentação envolvendo estes veículos, sobre os botijões, sejam eles cheios, parcialmente utilizados ou vazios, somente poderão ser transportados na posição vertical, exceto para aqueles recipientes com capacidade nominal de 20 kg.

Também, fica proibido o empilhamento de botijões de GLP quando o veículo utilizado for triciclos, motocicletas ou motonetas, exceto em casos que existam sobre-grades laterais que garantem maio estabilidade.

Por fim, mas não menos importante, com esta resolução da ANP, os veículos que fazem este tipo de transporte deverão estar identificados, nas laterais, com pintura, adesivo ou adesivo imantado e de forma bastante visível ao consumidor, com a razão social da empresa, endereço eletrônico da ANP e número da autorização desta agência.

Esta resolução já entrou em vigor, mas os transportadores terão prazo de seis meses para se adequarem.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

9 thoughts on “Veja como fica o transporte de botijões de gás depois da resolução da ANP

  1. Eu já adquiri o meu sidecar com a empresa MOTOCARGA e só acessar o site deles: http://www.motocarga.com.br eles são sérios e o produto de ótima qualidade, além de serem homologados pelo Inmetro e Detran. Atendimento nota 10 e entrega rápida. Agora com essa lei, quem não tiver sidecar vai ficar sem ter como transportar, mas é melhor adquirir o sidecar porque é mais barato, não da manutenção e o melhor de tudo é bem seguro. Eu estou satisfeito e vou comprar mais.

    1. Concordo com você… Acho sidecar uma merda que deve puxar a moto para um lado, reboque ou suporte para apenas um botijão deveria ser permitido, é tudo maracutaia para vender essas merdas!

  2. Boa noite, gostaria de saber se apenas empresas podem transportar o GLP em caminhonetas aberta ou se um cidadão comum poderá também fazer o transporte sem problema algum e até quantos quilos é permitido?

  3. Maia uma lei de camaradagem ou seja funciona assim, fazem as leis sendo pressionando pelos fabricantes de side car para poder assim ter saída esses side car, se não tiver mercado que compre esses sider car os fabricantes falem, é tudo jogada de fabricantes e governo, assim os dois sai ganhando e quem compra sai perdendo, detran ganha com emplacamento, governo ganha com o icms, fabricante do side car ganha com a venda, aff esse país é uma piada, o brasileiro aceita tudo numa boa, o brasileiro que saber de brigar com o visinho, mais na hora de brigar pelos seus direitos não faz, brigar contra essas resoluções absurdas aí não o fazem, infelizmente tenho que aceitar esses tipos de barbaridade porque sou um só é não tenho força sosinho contra o sistema.

  4. olá, temos uma situação aonde um pequeno distribuidor de gás passa pelo nosso conjunto de residências comercializando botijões de gás, todos os sábados pelas 8:30 9:00 da manhã. o problema é que ele buzina incessantemente para anunciar sua presença, isso incomoda de tal forma que… gostaria de saber se há alguma forma de eu registrar alguma denúncia? como devo proceder, se preciso fazer vídeos curtos ou anotar placa, coisa assim, e aonde fazer essa reclamação, pois essas buzinadas sem parar incomoda tanto quanto um som no último volume

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