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A infração passa a ser considerada grave, e além da multa, pode tomar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Vale ressaltar, que a partir de 1º de novembro o valor da multa será reajustado para R$ 195,23.

Nesta quarta-feira (19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que regulamenta autuações para som automotivo. A multa no valor de R$ 127,69 poderá ser aplicada àqueles motoristas que forem flagrados com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, de forma que perturbe o sossego público em vias terrestres de circulação.

A infração passa a ser considerada grave, e além da multa, pode tomar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Vale ressaltar, que a partir de 1º de novembro o valor da multa será reajustado para R$ 195,23.

A resolução lançada, não define qual seria o volume ideal. O registro desse tipo de infração caberá aos agentes de trânsito, que com a nova medida não mais precisarão medir o volume de decibéis, que antes era analisado através do uso de um aparelho chamado decibilímetro a fim de verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.

Tal medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como aqueles prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam devidamente autorizados por órgão ou entidade responsável e competente. Ainda entre as exceções, estão os veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos por autoridades competentes.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável por determinar como se dará a fiscalização, informou que a resolução entra em vigor a partir da sua publicação, que, no entanto, ainda não tem data definida.

Nayara Borges
Jornalismo Site Panorama

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