Foi publicada nesta quinta feira (30) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) uma resolução que tem como objetivo tentar manter atualizado o registro nacional de veículos. Dessa forma, por meio deste dispositivo legal, veículos com mais de 25 anos de fabricação e há mais de 10 anos sem licenciamento deverão ter baixa automática do sistema.
Atualmente, a baixa do registro de veículo é feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos como sucata. Tais veículos têm o registro VIN dos chassis, as placas são destruídas e a numeração do Renavam cancelada.
De acordo com o Contran, na frota nacional, com 93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, há um elevado número de veículos não licenciados há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação e os mesmos podem perder o registro nacional, mesmo se ainda estiverem em circulação, ficando enquadrados como “frota desativada”.
Para acontecer a baixa automática, os Detrans notificarão os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota desativada”. Dessa forma, o dono terá ainda mais 60 dias depois desse prazo inicial de notificação para regularizar o veículo, quitando todas as suas dívidas. Ainda haverá outra notificação, por meio de publicação em imprensa oficial ou jornal de grande circulação. Feito isso, a regularização poderá ocorrer até 30 dias depois e somente se não houver resposta do proprietário que haverá a baixa definitiva do veículo do registro nacional.
Assim, quem for pego dirigindo um veículo da “frota desativada” receberá multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e ainda, apreensão do veículo. Como exceção a este decreto, de acordo com o Contran, estão os veículos com alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa