11 de dezembro de 2024
fusca
De acordo com o Contran, na frota nacional, com 93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, há um elevado número de veículos não licenciados há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação e os mesmos podem perder o registro nacional, mesmo se ainda estiverem em circulação, ficando enquadrados como “frota desativada”.

Foi publicada nesta quinta feira (30) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) uma resolução que tem como objetivo tentar manter atualizado o registro nacional de veículos. Dessa forma, por meio deste dispositivo legal, veículos com mais de 25 anos de fabricação e há mais de 10 anos sem licenciamento deverão ter baixa automática do sistema.

Atualmente, a baixa do registro de veículo é feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos como sucata. Tais veículos têm o registro VIN dos chassis, as placas são destruídas e a numeração do Renavam cancelada.

De acordo com o Contran, na frota nacional, com 93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, há um elevado número de veículos não licenciados há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação e os mesmos podem perder o registro nacional, mesmo se ainda estiverem em circulação, ficando enquadrados como “frota desativada”.

Para acontecer a baixa automática, os Detrans notificarão os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota desativada”. Dessa forma, o dono terá ainda mais 60 dias depois desse prazo inicial de notificação para regularizar o veículo, quitando todas as suas dívidas. Ainda haverá outra notificação, por meio de publicação em imprensa oficial ou jornal de grande circulação. Feito isso, a regularização poderá ocorrer até 30 dias depois e somente se não houver resposta do proprietário que haverá a baixa definitiva do veículo do registro nacional.

Assim, quem for pego dirigindo um veículo da “frota desativada” receberá multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e ainda, apreensão do veículo. Como exceção a este decreto, de acordo com o Contran, estão os veículos com alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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