Veículo de uso do deficiente que não dirige pode ser isento de IPVA

Veículo de uso do deficiente que não dirige pode ser isento de IPVA

No fim do ano passado, a Lei estadual 19.947 passou a prever isenção do IPVA para deficientes físicos que não dirigem, ou não tenham Carteira Nacional de Habilitação. Até então, o benefício era exclusivo apenas para portadores de necessidades especiais com CNH, para carros adaptados. O Regulamento do Código Tributário do Estado agora prevê que a isenção é extensiva ao veículo destinado exclusivamente ao uso de deficiente físico, com autorização para ser dirigido por outro condutor, em razão da impossibilidade do proprietário.

A isenção ocorre em caso de veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, cujo preço de venda consumidor não seja superior a R$ 70 mil, limitado o benefício a um veículo por proprietário.

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Isenção do ICMS

A isenção do ICMS está regulamentada por decreto do Código Tributário do Estado de Goiás, que prevê o benefício para a saída de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, também não seja superior a R$ 70.000,00. Os beneficiários são pessoas portadoras de deficiências que observem os conceitos definidos por conceitos do Convênio 38/12 do Confaz:

  1. Deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  2. Deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
  3. Deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
  4. Autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

Foto: Vânia Santana

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Redação Portal PaNoRaMa

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