TRT-GO Nega Indenização Por Morte De Caminhoneiro
De acordo com o processo, o caminhoneiro ofereceu carona a uma mulher desconhecida durante a viagem. Posteriormente, a investigação policial confirmou que ela integrava a quadrilha responsável pelo crime.
No entanto, a prática de conceder carona era expressamente proibida pela indústria têxtil onde o motorista trabalhava, em Itumbiara, no sul de Goiás. Assim, para o tribunal, essa atitude caracterizou imprudência e rompeu o vínculo entre a atividade profissional e o crime.
Análise das provas
O inquérito policial teve papel central no julgamento. As provas indicaram que o crime ocorreu somente após o caminhoneiro permitir a entrada da mulher no veículo.
Dessa forma, o relator reconheceu a culpa exclusiva da vítima. Segundo ele, o trabalhador assumiu o risco ao dar carona a uma pessoa desconhecida, atitude que se mostrou determinante para o desfecho fatal.
Histórico do caso
O caminhoneiro iniciou o vínculo com a empresa em novembro de 2021. Já em julho de 2023, criminosos o sequestraram e o mataram durante uma parada para descanso no município de Pedra Preta, no Mato Grosso.
Na ação judicial, a viúva alegou que o marido teria sido visado por conduzir um caminhão novo e de alto valor de mercado. Em contrapartida, a empresa destacou que o empregado descumpriu normas internas de segurança.
Recurso negado
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara rejeitou o pedido de indenização. Em seguida, a viúva recorreu ao TRT-GO.
Porém, o tribunal manteve a sentença. Assim, a decisão afastou de forma definitiva a obrigação de indenizar, ao concluir que o caminhão não constituía alvo específico da quadrilha e que a conduta do trabalhador foi decisiva para o crime.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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